A prefeitura da cidade, através da Lei Municipal 4.619/16, tem autorização para estabelecer parcerias com entidades religiosas para a distribuição de exemplares da Bíblia nas escolas. A legislação, no entanto, é vista pelo MP como inadequada.
De acordo com informações no site do Ministério Público do Rio de Janeiro, a recomendação se estende à possibilidade de, no futuro, a prefeitura celebrar convênios, contratos, licitações ou conceder autorização para aquisição de bíblias e distribuição nas escolas.
“A Promotoria considerou a lei inconstitucional, já que viola o princípio do Estado laico e a liberdade de crença da população ao permitir a subvenção de segmento religioso específico (cristão) com recursos públicos, em detrimento das demais religiões. O documento destaca que a Lei pode gerar indevida e dolosa violação aos Direitos Humanos de minorias não praticantes da religião subvencionada pelo município”, diz trecho da nota sobre o caso.
A recomendação é uma medida extrajudicial, prevista na Lei da Ação Civil Pública, e tem como objetivo resolver problemas que afetem direitos coletivos, sem a necessidade de se acionar a Justiça, evitando custos de processo e a demora na resolução das questões abordadas.
Na abordagem do MP, há um destaque para o eventual uso de verba da cidade para compra de exemplares da Bíblia, já que há, na rede municipal de escolas, muitas unidades precisando de reforma e muitas áreas precisando que salas sejam construídas. Caso a prefeitura compre bíblias para distribuir, o Ministério Público avisou que irá considerar a decisão “como desperdício de recursos públicos e a oferta irregular do ensino obrigatório”.
Por Jarbas Aragão
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