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terça-feira, 9 de agosto de 2016

Isenção de impostos para templos custa 22 creches por ano, aponta jornal



Resultado de imagem para isenção de impostos para templos custa 22 creches por ano, aponta jornal   A mesma lei que impede a cobrança de impostos para templos, também isenta partidos políticos, entidades sindicais e instituições sem fins lucrativos 

A Folha de São Paulo calculou que a isenção de impostos dada à igrejas e templos religiosos custa, apenas em São Paulo, o valor equivalente a construção de um hospital ou 22 creches por ano.

Segundo o levantamento do jornal, a imunidade tributária – garantida por lei para todas as religiões – impede a prefeitura de ganhar R$ 110 milhões todos os anos. Ainda segundo a Folha, a prefeitura recolhe cerca de R$ 6,5 bilhões de impostos.

Os templos dentro da capital paulista são isentos de pagar o IPTU, conforme está previsto na Constituição Federal, e além disso também são isentos de pagar o ISS (Imposto Sobre Serviços).

A estimativa do jornal não resulta em um valor real por não incluir características dos templos que poderiam influenciar no valor do IPTU, tanto que na estimativa da prefeitura a isenção fiscal aos templos custa R$ 90 milhões.

Pelos cálculos realizados, um hospital com 250 leitos que está em construção em Parelheiros, zona Sul da capital, tem custo estimado em R$ 148 milhões. Com os R$ 110 milhões que poderiam ser gerados ao cobrar impostos das igrejas, 22 creches poderiam ser construídas na cidade.

Por que igrejas não pagam impostos?

 

Pelo artigo 150, inciso IV verso b da Constituição Brasileira – e também pela Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 – é proibido que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituam impostos sobre templos de qualquer culto.

O mesmo trecho da lei também impede a cobrança de impostos de outros estabelecimentos, inclusive impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços de partidos políticos e entidades sindicais (verso c). No verso d, da mesma lei, também fica isento a cobrança de impostos sobre os papéis utilizados para a impressão de jornais, periódicos e livros.

Lembrando que as igrejas que locam imóveis pagam IPTU normalmente, tanto é que há um projeto de lei em andamento no Congresso Nacional que tenta expandir essa isenção para os imóveis alugados por entidades religiosas de qualquer credo.

Leia o Art. 150  Constituição Federal

VI – instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

  1. a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
  2. b) templos de qualquer culto;
  3. c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
  4. d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.                                                              por Leiliane Roberta Lopes

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