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quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Igreja terá de indenizar trabalhador demitido por não pagar dízimo


 Para a Justiça trata-se de uma dispensa discriminatória

 
Igreja terá de indenizar trabalhador demitido por não pagar dízimo Igreja paga indenização por demitir não dizimista 
 

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias a indenizar trabalhador demitido por não pagar o dízimo.

O homem trabalhava como coordenador de ensino da instituição religiosa e foi despedido depois de 12 anos de trabalho em março de 2012.

Antes da demissão, um documento emitido pelo bispo e líder eclesiástico da instituição informou ao empregador que o coordenador de ensino não estava em dia com a entrega do dízimo.

A igreja ainda contestou que durante o tempo que ele pagava o dízimo, ele teve uma promoção e um acréscimo em seu salário, porém o valor da doação não aumentou.

Quando foi desligado da instituição, o profissional entendeu que foi vítima de discriminação e pediu ressarcimento por danos morais.

A justiça aceitou o pedido considerando a dispensa discriminatória e determinou que a igreja pague um valor de R$ 30 mil ao ex-coordenador de ensino.

“O empregador não pode impor condições que direta ou indiretamente afetem o princípio da intangibilidade salarial ou imponham qualquer hipótese de redução salarial (de -10%, no caso) como requisito de manutenção de emprego, diante do disposto também na Constituição Federal (artigo 7º, VI) (fl. 485)”, afirma o desembargador relator do acórdão, Archimedes Castro Campos Júnior. Cabe recurso da decisão.

O processo já tinha passado pela 4ª Vara do Trabalho de Curitiba quando o juiz José Wally Gonzaga Neto entendeu que o profissional demitido teria sim direito a indenização, pois a postura do coordenador como profissional não poderia ser julgada por disposição moral da igreja. Com informações Conjur

por Leiliane Roberta Lopes

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