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quinta-feira, 7 de maio de 2015

Justiça autoriza Record a manter Os Dez Mandamentos como título de sua “novela bíblica”


Justiça autoriza Record a manter Os Dez Mandamentos como título de sua “novela bíblica”
A TV Record obteve uma vitória na Justiça e vai poder seguir usando o título Os Dez Mandamentos para sua primeira novela inspirada nos relatos da Bíblia Sagrada.
No final de abril, a empresa Vitória Promoções e Produções foi à Justiça e pediu uma liminar para que a Record fosseobrigada a mudar o nome da novela, alegando que era dona do registro da marca “os dez mandamentos”.
No entanto, o desembargador Antonio Saldanha Palheiro, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou a solicitação da empresa, mesmo com o registro sendo feito antes de a emissora anunciar que faria a novela.
A empresa registrou a marca em 2011 no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), e já havia dito que, independentemente da decisão judicial a respeito da liminar, acionaria criminalmente a Record e seus executivos pelo uso indevido da marca, segundo informações do jornalista Lauro Jardim.
De acordo com informações do site Notícias da TV, o juiz 3ª Vara Empresarial da Capital do Rio de Janeiro negou a liminar, e a produtora resolver recorrer ao Tribunal de Justiça, e novamente teve o pedido negado pelo desembargador Palheiro.
A Justiça acatou o argumento da Record, de que o título da novela se vale de uma expressão de domínio público, originada na Bíblia: “A expressão ‘Os Dez Mandamentos’ por si só, por ser de domínio público, não pode ser objeto de uso exclusivo pelo autor [a Vitória], apenas o conjunto visual de sua marca registrada”, observou o desembargador.
Dessa forma, a emissora do bispo Edir Macedo pode usar a expressão, desde que a logomarca da novela não seja idêntica à registrada pela produtora.
O advogado da Vitória Produções discordou da decisão judicial e revelou que a empresa irá recorrer novamente: “Nosso cliente [Vitória Produções] ainda não tem nenhum produto com esse nome, mas tem o direito de usá-lo até 2016, segundo registro no INPI”, explicou Sergio Nery Barbalho Maia ao Notícias da TV.

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