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segunda-feira, 4 de maio de 2015

Indicado a ministro do STF, Fachin é criticado por defesa da poligamia e fim da propriedade privada



Indicado a ministro do STF, Fachin é criticado por defesa da poligamia e fim da propriedade privada
O advogado e professor Luiz Edson Fachin, indicado pela presidente Dilma Rousseff (PT) para a vaga de Joaquim Barbosa no Supremo Tribunal Federal (STF), vem encontrando resistência entre alguns senadores, e é alvo de inúmeras críticas de jornalistas e pesquisadores devido à sua ideologia comunista expressa em artigos e manifestos.
O pesquisador João Luiz Mauad, diretor do Instituto Liberal e colunista de jornais como O Globo, Zero Hora e Gazeta do Povo, diz que referir-se a Fachin como um comunista não é uma “metáfora”, mas o termo exato para descrever seus posicionamentos.
Fachin é um defensor do fim do direito à propriedade privada e propõe que tudo seja avaliado pelo Estado e destinado para uso com fins sociais.
“Infelizmente, estou usando o termo [comunista] no seu sentido literal para definir a ideologia do futuro ministro do Supremo Tribunal Federal […] Desde a indicação, tenho lido vários artigos do professor Fachin disponíveis na internet.  Foquei menos nos textos sobre direito de família e mais naqueles que falam de direito de propriedade, especialmente os voltados para a análise da famigerada ‘função social da propriedade’, que parece ser uma obsessão do ilustre jurista, não por acaso um dedicado advogado das causas do Movimento dos Sem Terra, conhecido pelas indefectíveis invasões de propriedade”, escreveu Mauad.
Para o jornalista Reinaldo Azevedo, colunista da revista Veja, “Fachin é um assombro”, pois defende alterações no conceito de família que dariam às amantes, os mesmos direitos que a esposa, além de propor ideias que flertam com a poligamia.
“Fachin é diretor de um troço chamado IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito da Família). É seu grande pensador. O tal instituto conseguiu emplacar algumas propostas no PLS 470/2013, que institui o ‘Estatuto da Família’. Querem ver as maravilhas? […] O PLS propõe que todas as relações possam ser reconhecidas como entidades familiares, inclusive as relações extraconjugais […] Assim, propõe que a amante ou o amante tenham direito à pensão alimentícia e possam, ainda, requerer reparação dos danos morais e materiais que o amásio ou a amásia lhe tenha causado”, observou Azevedo.
Na última semana, o pastor Silas Malafaia lançou uma campanha de protesto contra a indicação de Fachin ao cargo de ministro do STF, baseando parte de seus argumentos no artigo escrito por Azevedo no site da revista Veja. Até o jornal O Estado de S. Paulo se posicionou contra a “indicação infeliz” do nome do advogado, feita pela presidente Dilma.
Azevedo, por sua vez, destaca que “o texto [do PLS 470/13] cria a ‘família pluriparental’”, que seria uma espécie de legalização do incesto, pois a define como a “convivência entre irmãos, bem como as comunhões afetivas estáveis existentes entre parentes colaterais”.
O jornalista destaca ainda que outro ponto defendido por Fachin em sua visão da família é a “atribuição de direitos e deveres ao padrasto e à madrasta idênticos aos do pai e aos da mãe”, levando essas pessoas a terem que cumprir obrigações legais como se fossem os genitores: “Esse PLS pretende que os padrastos e as madrastas compartilhem dos direitos e deveres dos pais e das mães […] Esses padrastos e madrastas passarão a ter o dever de pagar pensão alimentícia aos enteados, em complementação ao sustento que já lhes deem os seus pais ou as suas mães”, alertou Azevedo.
Fachin defende, de acordo com as análises feitas por Azevedo, a “diminuição do poder familiar dos pais” e a “presunção da paternidade em qualquer tipo de convivência entre a mãe e o suposto pai”, retirando a obrigação de um exame de paternidade para definição do pai.
“Em qualquer convivência, até mesmo em relação eventual, sem estabilidade e sem certeza na paternidade, o homem será presumidamente havido como pai da criança e, para que esse vínculo se desfaça, caberá a ele promover ação de contestação da paternidade; enquanto essa ação tem andamento – ainda que moroso o processo ou mesmo suspenso por poder do juiz, o que está previsto no artigo 149 do PLS —, o homem, mesmo não sendo pai da criança, terá de prestar-lhe pensão alimentícia”, observou o jornalista, criticando as propostas de Luiz Edson Fachin.
Vale ressaltar que as ideias promovidas por Fachin em sua carreira jurídica não significam que elas serão transformadas em lei, mas sim, inspirar suas decisões como ministro do STF caso venha ser empossado, como ilustra Azevedo em sua conclusão: “O projeto, atualmente, está na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado. Digamos que as barbaridades aí contidas sejam aprovadas. Poderia alguém recorrer ao Supremo, não é? Entre os juízes, poderia estar ninguém menos do que Fachin, a mente divinal por trás dos absurdos”.

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