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sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Placa que consagra cidade a Jesus é alvo de protesto; Especialista diz que expressão religiosa não é crime


Placa que consagra cidade a Jesus é alvo de protesto; Especialista diz que expressão religiosa não é crime
A cidade de Americana, no interior de São Paulo, está prestes a viver uma polêmica semelhante à de Sorocaba, no mesmo estado, por conta de uma placa declarando o senhorio de Jesus Cristo sobre o município.
Uma placa com os dizeres “Essa cidade pertence ao senhor Jesus Cristo”, colocada na entrada da cidade pelo ex-prefeito interino Paulo Sérgio Vieira Neves (PSC) foi alvo de protesto, quando um cartaz foi afixado abaixo do nome “Jesus” acrescentando nomes de outras representações religiosas, personagens e até atores.
O texto do cartaz diz: “E Oxalá, Allah, Buda, Amaterasu, Shiva, Monstro de Espaguete Voador, Kamisama, Kim Jong-Un, Jah, Lúcifer, Odin, Zeus, Tupã, Hirohito, Júpiter, Rá, Rosana, Goku, Kratos, Castiel, Morgan Freeman, Chuck Norris, Inri Cristo, Joe Pesci e Eu”.
A dose de sarcasmo usada no protesto levou o manifestante, não identificado, a fazer referências a jogos de videogame (Kratos), séries de TV (Castiel, de Supernatural), mitologia nórdica e quadrinhos (Odin), entre outros.
Protesto recheado de sarcasmo
Protesto recheado de sarcasmo
De acordo com informações do site local Todo Dia, um rapaz de 29 anos, que pediu para não ser identificado, assumiu ser um dos autores do protesto, e afirmou que a motivação foi a defesa do Estado laico.
“Eu sou cristão, assim como pessoas que participaram do ato, mas a placa desrespeita a liberdade de crença. Se o Estado é laico, não poderia ter uma mensagem religiosa”, disse o manifestante anônimo. Antes do atual protesto, a placa já havia sido pichada com a palavra “satan”, e o vândalo não foi identificado.
O professor Cláudio Araújo Pinho, especialista em Direito Constitucional e Público da Fundação Dom Cabral, no Rio de Janeiro, comentou a situação e afirmou que a placa pode ser questionada judicialmente, mas sua existência não configura crime ou quebra do princípio de laicidade.
“No plenário do Supremo, por exemplo, há um crucifixo católico. Há um fator cultural que influencia nessa questão, pela formação católica do País”, disse Pinho.

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