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quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

Ativistas ateus protestam contra uso da frase “Feliz Natal” em ônibus do transporte coletivo


Ativistas ateus protestam contra uso da frase “Feliz Natal” em ônibus do transporte coletivo
A frase “Feliz Natal” em espaços públicos vem sendo contestada por ativistas ateus que a associam a um suposto proselitismo religioso, uma vez que a origem das comemorações de Natal é a celebração do nascimento de Jesus.
Em Manaus (AM), a estudante de psicologia Elaine Regina, 20 anos, ateia, se posicionou contra a presença da frase “Feliz Natal” no letreiro dos ônibus na capital amazonense, classificando-as como uma transgressão do princípio do Estado laico.
“As frases dos ônibus são públicas”, argumentou, uma vez que o transporte coletivo é uma concessão do Estado.
A queixa da ativista ateia foi apoiada pela advogada Joice Bernardo. Em entrevista ao jornal A Crítica, Joice afirmou que “o Estado precisa ser laico”, e portanto, as autoridades municipais deveriam zelar pelo equilíbrio entre o direito de liberdade religiosa e a crença da maioria das pessoas numa sociedade majoritariamente cristã.
Para a advogada, deveria haver uma discussão entre representantes da sociedade civil e as autoridades sobre o uso de uma frase que faz alusão ao cristianismo, mas reconhece que é difícil que o governo satisfaça a população em 100% de seus anseios.
As queixas contra o uso da frase “Feliz Natal” nos ônibus inclui até a dificuldade por descobrir qual o destino que o coletivo tem, uma vez que a alternância de exibição da linha e da mensagem natalina é automática. A enfermeira Vanessa Calmont, 25 anos, diz ter perdido um ônibus porque não deu sinal a tempo, justamente porque não sabia para onde ele iria devido à frase.

Outra visão

Recentemente, uma ação do Ministério Público motivada por queixas de ativistas ateus foi julgada improcedente no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O MP da cidade de Sorocaba (SP) pedia a remoção de um totem na entrada da cidade com a frase “Sorocaba é do Senhor Jesus Cristo”.
O desembargador Ricardo Dip, relator do processo, afirmou que “a laicidade estatal não é fundamento para a práxis do ateísmo”, e acrescentou que concordar com a remoção do totem “seria a mesma coisa, justificada em razões similares, que pedir a demolição da deusa pagã da Justiça, que ornamenta o prédio do Supremo Tribunal Federal”.
Essa decisão deverá ser estabelecida como um precedente legal em futuros debates sobre a laicidade do Estado e a liberdade religiosa.

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